quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ORDEM TRIBUTÁRIA - Em ação do Ministério Público, Justiça determina suspensão de cobrança de tributo em Urupema

A Justiça da Comarca de São Joaquim acatou pedido formulado em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que o Município de Urupema suspenda a cobrança da "taxa de expediente", tributo há anos cobrado pela Prefeitura local juntamente com o IPTU. Segundo o Ministério Público, respaldado por diversos precedentes de tribunais brasileiros, a cobrança da taxa em conjunto com o IPTU é inconstitucional porque, nesse caso, a taxa teria como única finalidade financiar a expedição dos carnês do IPTU, o que deve ser custeado pela Prefeitura, e não pelo contribuinte. Na decisão, o Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara de São JOaquim assinalou que a cobrança feita em Urupema "não coaduna com o conceito de taxa insculpido no ordenamento jurídico brasileiro, do que decorre sua inconstitucionalidade / ilegalidade" A decisão determina, ainda, que a rede bancária de Urupema não proceda ao recolhimento da taxa; que, em caso de descumprimento da decisão, as autoridades municipais arquem com multa de R$ 500,00; e, por fim,  que a decisão seja comunicada, mediante transmissão radiofônica, a todos os moradores da cidade. O Município poderá recorrer da decisão (autos nº 063.13.002083-7)

segunda-feira, 22 de julho de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Justiça nega recurso da ré e mantém proibição de empresa "fantasma" contratar com o Poder Público

Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por empresa de São Joaquim, que postulava a reforma de decisão do Juízo da Comarca que, liminarmente e a pedido do Ministério, proibira a empresa de contratar com o Poder Público e suspendera os contratos vigentes. Em 2011, o Ministério Público moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito José Nérito de Souza, um engenheiro da Prefeitura Municipal, duas empresas construtoras e seus respectivos empresários, sob a alegação de que as empresas, que "disputavam" licitações no Município, na verdade funcionavam no mesmo endereço e pertenciam às mesmas pessoas, tendo a empresa "fantasma" sido criada apenas para compor o número mínimo de participantes em licitações. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim proibiu a empres em questão, decisão que agora foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A ação principal ainda tramita em São JOaquim (Agravo de INstrumento nº 2011.070042-7).

terça-feira, 30 de abril de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Em ação do Ministério Público, empresa produtora de shows é proibida de contratar com Poder Público

No curso de ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Joaquim, o Juízo da 2ª Vara da Comarca decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito JOsé Nérito de Souza; do ex-Diretor de LIcitações, Valdecir Pontes; do ex-Diretor de Eventos do Município, Pablo Amaral Antunes; e da empresa GDO Produções Ltda e de seu sócio-gerente, Lauro Schoenherr. A decisão ainda proíbe a GDo de manter contratos com o Poder Público.

A investigação ministerial que sustenta a ação demonstrou que, no início de 2011, a empresa teria apresentado "declarações de exclusividade", fornecidas pelo empresário da dupla sertaneja Cezar & Paulinho, de modo que os artistas fossem contratados para realização de show alusivo ao aniversário de São Joaquim, em maio daquele ano. No entanto, conforme entendimento exposto pelo MPSC e acatado pelo Juiz prolator da decisão liminar, a "carta de exclusividade" apresentada foi utilizada para burlar o procedimento licitatório e garantir a contratação direta da GDO, que não era a empresária exclusiva dos artistas. O Ministério Pùblico sustenta, ainda, que a contratação direta propicicou ganhos desprporcionais à empresa, cuja remuneração paga pelo Município, excedeu o valor pagos aos artistas pela apresentação. Em vritude dos mesmos fatos, além da ação civil pública (autos nº 063.13.000887-0), a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim moveu ação penal contra os réus, pela prática de crime de peculato (creto-lei nº 201, art. 1º, I - autos nº 063.13.000885-3). Os réus poderá recorrer da decisão liminar de bloqueio de bens e proibição de contratar com o Poder Público.

CRIMINAL – Recebida denúncia por estelionato em razão de aquisição fraudulenta de terras no interior de São Joaquim

Após prévia notificação do investigado, o Poder Judiciário recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra indivíduo acusado de aquisição e posterior alienação fraudulenta de terras situadas na Fazenda Monte Alegre, no interior de São Joaquim. Segundo apurado pela Polícia Civil, o acusado, aproveitando-se de que o dono do imóvel teria ido residir no Japão, teria se valido de procuração outorgada apenas para administração temporária da área para, fraudulentamente, transferir o imóvel para si. Na seqüência, o acusado teria explorado economicamente o imóvel, de forma ilícita, por vários anos, tendo tentado inclusive vender a área a terceiros, como se sua fosse. Deste modo, o réu responde por crimes de estelionato (CP, art. 171) e tentativa de vem de coisa alheia (CP, art. 171, §2º, I). Após o recebimento da denúncia, serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes e interrogado o acusado (autos nº 063.12.001621-7).

terça-feira, 9 de abril de 2013

INSTITUCIONAL – Campanha de Mobilização Nacional contra Proposta de Emenda Constitucional que retira os poderes investigatórios do Ministério Público

Tramita atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37, que modifica o disposto no art. 144 da Constituição Federal, de modo a tornar o poder de investigar crimes exclusivo das Polícias Civil e Federal. Se a proposta for aprovada, o Ministério Público não mais poderá conduzir investigações criminais, razão pela qual diversos procedimentos investigativos, especialmente na área da defesa do patrimônio público e combate à corrupção, hoje instaurados e dirigidos por Promotores de Justiça, não mais teriam prosseguimento. Apenas na Comarca de São Joaquim, por exemplo, não seriam possíveis as investigações que resultaram na Operação Bola de Neve, que desbaratou quadrilha de fraude a licitações e desvio de recursos públicos (autos nº 063.12.001410-9); as investigações que resultaram na condenação de ex-Prefeito por apropriação indébita do salário de servidores (autos nº 063.12.001667-5); ou ainda, em Bom Jardim da Serra, as ações que resultaram no bloqueio de bens de agentes públicos por força da nomeação de funcionários “fantasmas” (autos nº 063.12.003314-6), dentre várias outras.

Em razão dos riscos de retrocesso institucional e incentivo à impunidade representados pela PEC 37, entidades representativas do Ministério Público lançaram campanha de mobilização nacional contra a proposta. Na semana de 08 a 12 de abril, atos públicos serão realizados contra a PEC 37 em diversas cidades do país. Além disso, diversas entidades da sociedade civil já se manifestaram contra a Emenda, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que, em fevereiro, emitiu contundente nota contra o projeto.

Acima de tudo, é fundamental que a sociedade e, em especial, o cidadão eleitor esteja atento às nefastas conseqüências de eventual aprovação da PEC, em um momento em que sociedade brasileira, ainda que lentamente, avança na direção de um modelo democrático mais justo. Deste modo, possíveis manifestações contrárias à aprovação da PEC 37 podem ser encaminhadas, por via eletrônica, aos membros da bancada federal catarinense na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Lista completa dos deputados federais catarinenses e seus respectivos e-mails pode ser encontrada no link http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Lista.asp?Legislatura=54&Partido=QQ&SX=QQ&Todos=None&UF=SC&condic=QQ&forma=lista&nome=&ordem=nome&origem=None; os senadores podem ser contactados, por e-mail, através da lista constante no link http://www.senado.gov.br/senadores/.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação do Ministério Público questiona cobrança de “dízimo partidário” em Urupema

O Ministério Público em São Joaquim, por sua 2ª Promotoria de Justiça, moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Urupema, Amarildo Gaio, o diretório local do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o próprio Município, em razão da realização de descontos indevidos sobre o vencimento de servidores ocupantes de cargos comissionados em benefício do partido. Investigação conduzida pelo MP apurou que, entre os anos de 2009 e 2010, o desconto sobre o vencimento dos comissionados, considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral, propiciou o repasse de mais de R$ 16 mil ao partido. O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim deferiu medida liminar postulada pelo Ministério Público e proibiu a realização de novos descontos, bem como determinou que a proibição fosse publicada em átrio da Prefeitura Municipal de Urupema. Os réus serão notificados a responder a ação (autos nº 063.12.003210-7).

CIDADANIA – Interdição de deficiente mental residente em Bom Jardim da Serra reconhecida em ação movida pelo MP

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação de interdição movida pelo Ministério Público e decretou a interdição de R.P.S.B, de 57 anos, residente em Bom jardim da Serra e portador de transtornos mentais e esquizofrenia. O paciente não possui parentes aptos a auxiliar-lhe no Município, e está sob os cuidados do Serviço de Assistência Social da Prefeitura. Após a interdição, os cuidados exigidos pelo paciente e a administração de seus rendimentos continuarão a ser feitos pelo Serviço Social, sob fiscalização do Ministério Público. A ação de interdição visa reconhecer, judicialmente, a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, e pode ser movida pelo Ministério Público quando familiares ou responsáveis pelo paciente negligenciam os cuidados exigidos pelo paciente.