quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CIDADANIA – Ação do Ministério Público garante internação de paciente em quarto particular custeado pelo SUS

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu medida liminar e determinou que o Hospital Sagrado Coração de Jesus, de São Joaquim, procedesse à internação da paciente A.F.G., vítima de trombose e embolia pulmonar, em leito do hospital reservado aos convênios particulares. A paciente procurara o hospital, porém, não fora internada porque os leitos reservados ao Sistema Único de Saúde estavam lotados. A ação ministerial sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde obrigam a entidade privada a proceder ao internamento de paciente, mesmo quando não disponíveis leitos do SUS. O hospital será citado para responder à ação (autos nº 063.11.003146-9)

INSTITUCIONAL – Encerrado processo seletivo para vagas de estágio nas Promotorias de Justiça de São Joaquim

Na 5ª feira, 1º de dezembro, foram divulgados os resultados do processo seletivo para duas vagas de estágio nas Promotorias de Justiça de São Joaquim. Os acadêmicos de Direito Diego Murilo Cardoso e Sara Arioli Cardoso foram aprovados e iniciam suas atividades em janeiro de 2012, após o recesso de final de ano. O estágio, segundo da Lei Orgânica do Ministério Público catarinense, compreende o exercício transitório e remunerado, pelo prazo de até dois anos, de funções auxiliares nas Promotorias de Justiça, e permite o aperfeiçoamento técnico e jurídico do pessoal selecionado.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Notificada pelo Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim modifica edital de processo seletivo

A contratação de agentes comunitários de saúde, seja sob o regime estatutário, seja sob o regime celetista, não pode ser feita por prazo determinado. Com fundamento nesta regra, prevista no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, o Ministério Público notificou o Município de São Joaquim para que o ente público modificasse o edital do processo seletivo nº 03/2011, que, dentre outras funções em disputa, previa a contratação de tais profissionais pelo prazo de apenas um ano. O Município acatou a notificação e modificou o edital do certame. A vedação legal decorre da consolidação da Estratégia de Saúde da Família como programa permanente de atenção básica à saúde, o que tornaria ilógica a contratação temporária dos agentes comunitários (Representação nº 23/2011).

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

INSTITUCIONAL – Suspenso o expediente externo das Promotorias de Justiça de São Joaquim

Em razão da mudança das Promotorias de Justiça para as dependências do Fórum da Comarca de São Joaquim, cuja reforma foi recentemente concluída, não haverá expediente externo das Promotorias de Justiça entre os dias 18 e 25 de novembro do corrente. O Ministério Público segue a Portaria nº 104/2011, expedida pelo Sr. Juiz Diretor do Foro, que suspendeu o expediente externo do Poder Judiciário e o curso dos prazos processuais no mesmo período.

CRIMINAL – Condenado que recebia hora-extra para cumprir pena é preso em Bom Jardim da Serra

Sob requerimento do Ministério Público, a Vara de Execução Penal da Comarca de São Joaquim decidiu que o condenado A.G., residente em Bom Jardim da Serra, que cumpria pena de prestação de serviços à comunidade, deve passar a cumprir pena de prisão (autos nº 063.09.001541-2/001). O Procedimento Preparatório nº 02/2011, que investiga irregularidades na Secretaria de Saúde de Bom Jardim da Serra, revelou que o apenado, que supostamente prestava serviços gratuitos ao hospital municipal, era na verdade funcionário da instituição, e inclusive recebia horas-extras nos dias em que deveria cumprir sua pena. Além da conversão da pena de A.G. em prisão, a falsificação dos atestados de cumprimento de pena por parte de autoridades municipais é investigada no Inquérito Policial nº 063.11.001975-2.

CRIMINAL – MP oferece denúncia contra responsável por exploração de máquinas caça-níqueis em Urupema

O Ministério Público ajuizou ação criminal contra J.A.A, acusado da prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (LCP, art. 50). Segundo informações colhidas pela Polícia Civil no Termo Circunstanciado nº 063.10.000492-2, o acusado mantinha duas máquinas caça-níqueis em um bar de sua propriedade, no Centro de Urupema, até ser flagrado por policiais na noite de 27 de novembro de 2009. Beneficiado com a transação penal, o acusado não cumpriu as obrigações assumidas. Desta vez, para eximir-se do processo, o acusado deverá arcar com prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor de entidade assistencial, uma das condições da suspensão do processo. O acusado será notificado a apresentar defesa.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

ELEITORAL – Alteração do número de vagas na Câmara de Vereadores pode ser realizada a menos de um ano da eleição

A regra constitucional (CF, art. 16) que determina que leis modificativas do processo eleitoral devem ser aprovadas pelo menos um ano antes da realização das eleições não se aplica à decisão das Câmaras Municipais quanto ao número de vereadores de cada Município. Em razão do movimento popular para redução do número de Vereadores em São Joaquim, o Ministério Público solicitou ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do MPSC dados a respeito do tema. Segundo diversos precedentes judiciais – STF, ADin nº 3.345; TSE, MS nº 2.045/RS; TSE, MS nº 2.062/RS; TSE, Consulta nº 1421 – a deliberação das Câmaras de Vereadores quanto ao número de seus membros não caracteriza norma relativa ao “processo eleitoral”, e portanto, não se submete ao prazo anual. A modificação do número de vereadores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (Consulta nº 1.421) pode ser feita até o prazo final para realização das convenções partidárias em 2012.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Processo licitatório suspenso por restringir a competição entre empresas interessadas

Em ação civil  pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim determinou liminarmente a suspensão do Processo Licitatório nº 82/2011, cujo objetivo era a contratação de empresa para construção de creche do Programa Pró-Infância. O edital da licitação previa que todas as empresas interessadas na licitação deveriam enviar representantes ao local das obras, porém restringia a realização da visita à apenas uma hora, em um único dia. Por considerar que a regra do edital reduzia a competitividade da licitação, em prejuízo ao interesse público, o Ministério Público recomendou ao Município de São Joaquim que refizesse o edital. Em face do não acatamento da recomendação, o Ministério Público ajuizou a ação e obteve medida liminar suspensiva da licitação. Em caso de procedência da demanda, o Município de São Joaquim deverá observar o prazo mínimo de cinco dias úteis para realização das visitas técnicas, prévias à apresentação e julgamento das propostas dos licitantes. (autos nº 063.11.002143-9).

CRIMINAL – Traficante do Bairro Nossa Senhora Aparecida condenado à pena de seis anos de reclusão

Na 5ª  feira, 22 de setembro, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu J.P.C à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006). J.P.C. fora preso em flagrante pela Polícia Civil na manhã de 24 de junho de 2011, visto que um torrão de maconha, apreendido em uma residência vizinha à casa do réu, teria sido vendido e entregue pelo acusado na noite anterior. O réu poderá recorrer da decisão, porém aguardará preso o desfecho do recurso (autos nº 063.11.001586-2).

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do MP, Presidente da Comissão de Licitação é afastado da função e empresa é proibida de contratar com o Poder Público em São Joaquim

O Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, o Presidente da Comissão de Licitação, Neri Chiodelli, as empresas construtoras CM e Tróia e os sócios destas últimas são réus em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. As informações colhidas no Procedimento Preparatório nº 11/2011/2ªPJ indicaram que as duas empresas – que funcionam no mesmo local, utilizam o mesmo telefone, possuem o mesmo engenheiro e cujos respectivos sócios são casados - disputaram a mesma licitação, para construção da garagem do Corpo de Bombeiros no Município. As provas reunidas demonstraram ainda que duas obras contratadas pelo Município com a Tróia, em um dos casos sem licitação, eram executadas pela empresa CM. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim determinou o afastamento do Presidente da Comissão de Licitação da função e proibiu a empresa Tróia de contratar com o Poder Público. Os requeridos serão notificados a apresentar defesa (autos nº 063.11.001821-7).

MEIO AMBIENTE – MP requisita informações sobre atraso na aprovação do Plano Diretor de São Joaquim

O Ministério Público em São Joaquim instaurou o Procedimento Preparatório nº  07/2011/1ªPJ, destinado a apurar as causas e estabelecer eventuais responsabilidades pelo atraso do Município de São Joaquim na elaboração e aprovação de seu Plano Diretor. A Constituição Federal determina que a elaboração do Plano Diretor é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes (art. 182). O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), lei promulgada em 2001, definiu o Plano Diretor como instrumento básico do planejamento urbano e estabeleceu prazo de cinco anos para sua elaboração, garantida a participação popular. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim foram notificados a explicar, no prazo de 15 dias, as razões do atraso. O descumprimento, por parte dos agentes municipais, da obrigação referente À elaboração e aprovação do Plano Diretor configura ato de improbidade administrativa (Estatuto da Cidade, art.  52, VII).

INSTITUCIONAL – Promotorias de Justiça de Xanxerê lançam blog

As três Promotorias de Justiça da Comarca de Xanxerê lançaram, no início de setembro, blog destinado a veicular notícias sobre a atuação do Ministério Público na Comarca e receber sugestões e críticas da comunidade. O site das Promotorias de Justiça de Xanxerê é o 27º blog criado e mantido por unidades do Ministério Público em Santa Catarina , como forma de informar à população e facilitar o acesso da comunidade aos serviços oferecidos pelo Ministério Público. Todos os blogs podem ser visitados a partir da página institucional do Ministério Público: www.mp.sc.gov.br, seguido de acesso ao link “Blogs das Promotorias”. Em São Joaquim, o blog das Promotorias de Justiça foi criado em abril de 2011.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público recorre contra sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa

O Ministério Público interpôs recurso de apelação contra sentença exarada pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que julgou improcedente ação civil pública (autos nº 063.08.000889-9) que pedira a condenação do ex-Prefeito Municipal Newton Fontanella e da empresa responsável pela organização do concurso público municipal em 2008 pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença recorrida expressou entendimento de que as irregularidades na contratação da empresa não atingiam os resultados do concurso. Para o Ministério Público, a contratação e a forma de pagamento estipulada em favor da empresa Lutz foram ilegais e devem ensejar a punição dos responsáveis, mesmo que porventura mantidos os resultados do concurso. Após intimação dos recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso, a apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

CRIMINAL – Condenado autor de roubo praticado no centro de São Joaquim

Ao final de audiência de instrução realizada no último dia 06 de setembro, sob requerimento do Ministério Público, J.O.B foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara de São Joaquim à pena de sete anos de reclusão, em virtude do roubo (CP, art. 157) praticado na noite de 08 de maio de 2011 contra as vítimas I.S.P e M.D.S.T., na Rua Vidal Ramos, centro de São Joaquim. Simulando carregar uma arma de fogo, o acusado rendeu as duas vítimas, e subtraiu para si roupas, objetos pessoais e dinheiro dos atingidos. Não contente, o réu passou a agredir as vítimas já rendidas, somente cessando a agressão quando da chegada ao local da Polícia Militar (autos nº 063.11.001115-8).

INFÂNCIA – Abandono e negligência de mãe acarretam perda de poder familiar

Também ao final de audiência realizada em 06 de setembro, o Juízo da 1ª  Vara de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e destituiu do poder familiar a ré A.M.S. mãe de S.S, de um ano de idade. A prova reunida demonstrou que a ré, em virtude de problemas psiquiátricos, agia de forma negligente em relação a seu filho, expondo-o a situações de abandono e risco. Cabe recurso contra a decisão.
 

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

INSTITUCIONAL – 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim tem novo Promotor titular


O Promotor de Justiça Dr. Carlos Renato Silvy Teive assumiu no início de agosto a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim, no lugar da Promotora de de Justiça Dra. Roberta Mesquita Tauschek, removida para a Comarca de Laguna. Carlos Renato Silvy Teive é Promotor de Justiça desde março de 2007, e trabalhou nas Comarcas da Capital, Descanso, Presidente Getúlio e Fraiburgo, antes de ser promovido para São Joaquim. A 1ª Promotoria de Justiça atua nos feitos cíveis e criminais, bem como nas causas envolvendo a proteção ao meio ambiente, infância e juventude, cidadania e direitos do consumidor.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação de improbidade administrativa questiona contratação sem licitação de empresa de vigilância


O Ministério Público ajuizou ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de São Joaquim, José Nérito de Souza, e a empresa Guarda Urbana Joaquinense, em razão da contratação sem licitação da referida empresa, nos anos de 2009 e 2010, para prestação de serviços de vigilância no Parque Nacional da Maçã. Os dados coletados no Procedimento Preparatório nº 02/2010 demonstraram que a empresa recebeu do Município, em virtude dos serviços prestados, valores superiores aos que permitiriam a dispensa do procedimento licitatório (Lei 8.666/93, art. 24, II). Os requeridos serão notificados a apresentar resposta à ação (autos nº 063.11.001871-3).

INFÂNCIA – Irrevogabilidade da adoção garante alimentos e direitos sucessórios de adotandos mesmo após desistência dos adotantes


Após confirmada a adoção, não podem os adotantes desconstituir o vínculo de filiação formado com os adotandos, e persistem todos os deveres dos pais em relação aos filhos, ainda que os primeiros não tenham a guarda dos menores. No curso de ação de adoção em trâmite na 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, adotantes residentes no Meio-Oeste catarinense intentaram desistir da adoção de dois menores joaquinenses, já confirmada por decisão judicial. Sob promoção do Ministério Público, acatada pelo Juiz responsável, firmou-se o entendimento de que, por ser a adoção irrevogável, permanecem os adotantes obrigados a garantir o sustento das crianças adotadas, ainda que não mais sob sua guarda. Os adotandos gozam ainda de direitos sucessórios plenos em relação ao patrimônio dos adotantes. A única hipótese de rompimento do vínculo de filiação é o encaminhamento dos menores para nova adoção.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Medida liminar requerida pelo Ministério Público afasta Secretário de Saúde e Diretor de Hospital em Bom Jardim da Serra


A pedido do Ministério Público, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim determinou liminarmente o cumprimento de medida cautelar de afastamento do cargo do Secretário Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Nunes Topanotti, e do Diretor do Hospital Municipal Américo Caetano do Amaral, Luiz José Oliveira Bernardo. A decisão ainda determinou a busca e apreensão de documentos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, recolhidos em ação conjunta do MPSC e Oficiais de Justiça, com o auxílio da Polícia Militar, no último dia 09 de agosto.
O MPSC pediu o afastamento do secretário municipal e do diretor do hospital para evitar possível constrangimento a testemunhas e destruição de eventuais provas. Investigações promovidas pelo MPSC (Procedimento Preparatório nº 02/2011) revelaram diversas irregularidades na gestão do hospital, especialmente no que toca à admissão de pessoal. Os documentos apreendidos irão subsidiar a conclusão das investigações. (medida cautelar nº 063.11.001965-5).

CIDADANIA – Procedimento investigativo apura condições de atendimento e situação financeira do Hospital Sagrado Coração de Jesus


O Ministério Público em São Joaquim instaurou procedimento preparatório destinado a avaliar a situação financeira e apurar as condições de atendimento à comunidade oferecidas pelo Hospital Sagrado Coração de Jesus, em São Joaquim, vinculado à Associação Beneficente Bento Cavalheiro. Em 12 de julho de 2011, representante do Ministério Público visitou a instituição hospitalar, e entregou ao interventor responsável requisição de informações , a ser cumprida no prazo de 20 dias, referentes à situação financeira do hospital, quadro clínico, serviços médico-hospitalares oferecidos e escala de plantões dos profissionais ligados á instituição (PP nº 01/2011/1ªPJ).

INSTIUCIONAL – Relatório de atividades das Promotorias de São Joaquim no mês de julho de 2011


As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de julho de 2011 com um total de 475 processos judicais analisados, sendo 43 na área da Infância e Juventude, 214 na área Cível e 318 na área Criminal com o oferecimento de 11 denúncias. Além disso, houve participação do Ministério Público em 36 audiências judiciais. Foram ajuizadas 3 Ações Civis Públicas e instaurados 5 Representações além do acompanhamento dos procedimentos já existentes.

terça-feira, 26 de julho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Cobrança do "dízimo partidário" de servidores comissionados é proibida em São Joaquim

O Ministério Público em São Joaquim moveu ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, e o Partido Popular Socialista (PPS), em virtude da realização de descontos indevidos na folha de pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança em favor da agremiação partidária. Inquérito Civil apurou que os descontos, efetuados sobre os vencimentos de servidores filiados a vários partidos ou mesmo sem qualquer filiação, renderam ao PPS, apenas nos anos de 2009 e 2010, mais de R$ 69 mil em "contribuições".
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em 2007 que, mesmo formalmente "autorizados" pelos servidores, tais descontos em folha são ilegais, uma vez que poderiam condicionar o preenchimento do cargo comissionado ao consentimento do agente quanto às "contribuições". A ação civil pública pede a devolução aos servidores dos valores descontados, a imposição das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) e o ressarcimento ao Município pelo abalo moral provocado pelos requeridos.
Em decisão liminar, com base em precedente do TRE-SC, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, Dr. Fernando de Castro Faria proibiu a realização dos descontos. Os requeridos serão notificados a apresentar resposta à ação. (autos nº 063.11.001781-4).

MEIO AMBIENTE – Empresas fruticultoras deverão apresentar licenças ambientais

O Ministério Público requereu a instauração de termo circunstanciado contra as empresas fruticultoras São Luis, Mareli Agropastoril e Valdemiro Oderdenge, de São Joaquim, pela prática do delito previsto no art. 60 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), ou seja, o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem prévia licença ambiental. Diligências realizadas pela Polícia Militar Ambiental revelaram que os empreendedores atuavam sem licença ambiental ou com as licenças vencidas. As empresas em questão serão intimadas a proceder à renovação e/ou obtenção da licença ambiental, sob pena de paralisação das atividades, bem como deverão arcar com multa no valor de 5 salários mínimos. (autos nº 063.11.001453-0, 063.11.001454-8 e 063.11.001452-1).

CRIMINAL –Tribunal do Júri condena partícipe de tentativa de homicídio em Urupema

Em sessão realizada em 30 de junho, o Tribunal do Júri acatou a tese defendida pelo Ministério Público e condenou o réu A.P.S.L. à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pela emboscada (CP, art. 121, §2º, IV, c/ c art. 14, II), praticado em Urupema, em 2002, contra a vítima E.C.L. Segundo a denúncia, o réu teria atraído a vítima para uma emboscada em um acampamento de trabalhadores rurais em Urupema, momento em que seu comparsa, ainda não julgado, teria efetuado disparo contra o atingido, ferindo-lhe no ombro. O condenado está foragido desde 2007 (autos nº 063.03.000031-3).

terça-feira, 19 de julho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Liminar proíbe renovação de contratos temporários no Município de Urupema

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar que proíbe o Município de Urupema de renovar os contratos temporários firmados com profissionais da área da saúde escolhidos após os Processos Seletivos nº 02/2010 e 03/2010. O Ministério Público questiona a validade destes processos seletivos, por deficiência na publicação do edital e porque os agentes comunitários de saúde, que compõem as equipes do Programa Saúde da Família, não podem ser contratados temporariamente, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006 (autos nº 063.11.001490-4).

CRIMINAL – Denunciado traficante que operava no centro de São Joaquim

O Ministério Público abriu ação criminal contra R.C.P, de 22 anos, preso em flagrante (autos nº 063.11.001525-0) pela Polícia Civil em 04 de janeiro de 2011, quando vendia crack em plena luz do dia, na Rua Lauro Muller, centro de São Joaquim. O acusado foi visualizado pelas câmeras de vigilância quando, em companhia de um adolescente, efetuava o comércio ilícito, e responderá pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/2006.

INSTITUCIONAL – Relatório de atividades das Promotorias de São Joaquim no mês de junho de 2011

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de junho de 2011 com um total de 816 processos judicais analisados, sendo 73 na área da Infância e Juventude, 229 na área Cível e 514 na área Criminal com o oferecimento de 11 denúncias. Além disso, houve participação do Ministério Público em 90 audiências judiciais. Foi ajuizada uma Ação Civil Pública e instauradas 4 Peças Informativas além do acompanhamento dos procedimentos já existentes.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público recomenda anulação de licitação para construção de garagem do Quartel do Corpo de Bombeiros

Em virtude de informações reunidas no Procedimento Administrativo nº 11/2011, que indicavam a existência de fortes vínculos entre empresas que participaram do Processo Licitatório nº 060/2011, promovido pelo Município de São Joaquim para construção da garagem do quartel Corpo de Bombeiros, o Ministério Público remeteu ao Sr. Prefeito Municipal recomendação no sentido da anulação da licitação e abertura de processo administrativo para apuração da conduta dos servidores públicos envolvidos na organização do certame. Em resposta, a Administração Municipal suspendeu temporariamente a licitação em questão, determinou a instauração de processo administrativo para apuração do caso e solicitou informações às empresas envolvidas. As medidas adotadas pela Administração Municipal não excluem a responsabilidade criminal e civil dos envolvidos, caso demonstrada, ao final do Procedimento Administrativo nº 11/2011, a ocorrência de crime licitatório (Lei 8.666/93) ou ato de improbidade administrativa (Lei 8429/92).

CRIMINAL – Tribunal do Júri condena acusado por tentativa de homicídio ocorrida em casa de prostituição

Em sessão realizada no último dia 02 de junho, o Tribunal do Júri da Comarca de São Joaquim acatou a tese defendida pelo Ministério Público e condenou o réu Anderson Correa ao cumprimento de pena de quatro anos reclusão, pelo crime de tentativa de homicídio (CP, art. 121, c/c art. 14, II), praticado em junho de 2006 contra a vítima Adriana Bibow de Souza, no interior da casa de prostituição Bar do Chico. Foragido, o réu não participou do julgamento (autos nº 063.06.001683-6).

IDOSO – Por má administração dos recursos, filho deve restituir cartão de benefício previdenciário de mãe idosa

Por força de requerimento do Ministério Público, acatado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, C.A. foi obrigado a entregar o cartão que permitia o saque do benefício previdenciário de sua mãe, a idosa I.M.A., moradora do Bairro Jardim Minuano, em São Joaquim. Os dados levantados no curso do procedimento nº 063.10.002394-3 apontavam a negligência do filho quanto a cuidados básicos exigidos por sua mãe que, além de idosa, padece de graves problema de saúde que dificultam sua locomoção. Os valores do benefício previdenciário serão provisoriamente administrados por servidora municipal especialmente designada para a função, e exclusivamente empregados na aquisição de alimentos e medicamentos para a idosa. O Ministério Público requisitou ainda a abertura de inquérito policial para apuração da possível ocorrência dos crimes de negligência e desvio de rendimentos de idoso (Estatuto do Idoso, arts. 97 e 102).

segunda-feira, 6 de junho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público ajuíza ação civil pública contra Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra

O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Rivaldo Macari, e o Presidente da Câmara de Vereadores, Guaracy Amaral, em virtude de fatos ocorridos em julho de 2008, quando o segundo requerido ocupava cargo de provimento em comissão na Prefeitura, então já comandada por Macari. As informações colhidas no Procedimento Preparatório nº 01/2011 revelam que Amaral deixou o posto que ocupava para candidatar-se a Vereador, sendo sucedido no cargo por sua esposa. Ocorre que a esposa de Amaral era aposentada por invalidez, e não chegou a trabalhar para o Município, muito embora tenham recebido os vencimentos relativos ao cargo por 4 meses. Por determinação do Juízo da 1ª Vara de São Joaquim, os bens dos réus tornaram-se indisponíveis até o limite do valor de ressarcimento devido aos cofres públicos (R$ 9.184, 47). Os requeridos serão notificados a apresentar resposta à ação. (autos nº 063.11.001121-2).

CONSUMIDOR – Campanha de orientação aos clientes de financiamentos chega às rádios de São Joaquim

A 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim encaminhou a Rádio Difusora AM e a Rádio Nevasca FM, para posterior difusão a toda comunidade, material produzido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), destinado a orientar a população sobre os cuidados necessários ao contratar um financiamento ou empréstimo consignado, além de alertar os consumidores sobre possíveis fraudes e práticas abusivas neste segmento. Sob a forma de breves mensagens radiofônicas, a campanha “10 dicas para não cair numa armadilha com empréstimo consignado ou financiamento” transmite, mediante linguagem acessível, indicações fundamentais para proteção dos consumidores de crédito.

INSTITUCIONAL – Relatório de atuação do Ministério Público na Comarca de São Joaquim no mês de maio

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de maio de 2011 com um total de 679 processos judicais analisados, sendo 187 na área Cível, 445 na área Criminal com o oferecimento de 14 denúncias e 47 na área da Infância e Juventude. Além disso, houve participação do Ministério Público em 166 audiências judiciais e uma visita realizada a Unidade Prisional Avançada de São Joaquim. Foram instaurados 13 Inquéritos Civis além do acompanhamento dos já existentes.

terça-feira, 10 de maio de 2011

INFÂNCIA – Após intervenção do MP, transporte escolar é restabelecido na comunidade de Boava

Após recebimento de representação assinada por moradores da comunidade de Boava, que reclamavam que, desde o início do ano letivo de 2011, o serviço de transporte escolar não mais era oferecido para alunos residentes naquela localidade que cursavam o ensino médio em escolas no centro de São Joaquim, a Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Preparatório nº 03/2011, destinado a investigar a violação ao direito fundamental dos estudantes à educação. Em reunião realizada com representantes da comunidade e a Sra. Secretária Municipal de Educação, em 18 de abril, o Ministério Público alertou as autoridades locais de que o não oferecimento dos serviços poderia motivar a adoção de medidas judiciais contra o Município. Por fim, em 27 de abril, o transporte escolar de alunos do ensino médio foi restabelecido na comunidade de Boava, realizado, a partir de então, com veículo próprio da frota municipal.

CRIMINAL – Em alegações finais, MP pede condenação de acusado por tráfico de drogas no Bairro Marita Campos

Encerrada a produção de provas no curso da ação penal nº 063.10.003579-8, o Ministério Público pediu a condenação do acusado J.A.B. pelos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Investigações realizadas pela Policia Civil apontaram que o acusado, associado a J.R.M.S, armazenava 50g de cocaína em um depósito no Bairro Marita Campos, com o intuito de comercializar a droga. Em razão do réu J.A.B. ter alegado ser dependente químico, o processo prosseguiu separadamente contra os dois acusados, tendo J.R.M.S. sido já condenado em primeira instância. Segundo a tese defendida pelo Ministério Público, a dependência química do acusado não impede a plena consciência do réu a respeito do caráter ilícito do tráfico. O acusado terá oportunidade de apresentar suas alegações finais, após o que o caso será encaminhado para julgamento pelo Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim.

CONSUMIDOR – Termo de Ajuste de Conduta impõe multa a transportador de produtos alimentícios em situação irregular

A Promotoria de Justiça de São Joaquim assinou termo de compromisso de ajuste de conduta com a empresa Ado Evaldo Rodrigues-ME, de Lages, autuada pela Vigilância Sanitária Municipal de São Joaquim pelo transporte de produtos alimentícios em veículo sem refrigeração. No compromisso, a empresa autuada obrigou-se a não mais transportar tais produtos em veículos inadequados, sob pena de ensejar riscos à saúde do consumidor. Comprometeu-se, ainda, a pagar multa no valor de R$ 2.000,00 em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), que financia perícias e projetos de recuperação de bens ambientais degradados.

terça-feira, 3 de maio de 2011

CRIMINAL –Tribunal do Júri decide que acusada por crime contra a vida deve responder por delito de lesões corporais

Na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de São Joaquim realizada no último dia 26 de abril, na qual a ré M.F seria julgada pelo crime de tentativa de homicídio (CP, art. 121, c/c art. 14, II), praticado contra S.S., em 21 de abril de 2006, o Conselho de Sentença acatou a tese defendida pelo Ministério Público e decidiu que a conduta da ré – que desferira uma facada na parte superior da coxa da vítima – configurava na verdade o crime de lesões corporais graves (CP, art. 129, §2º, II), uma vez que não havia sido comprovada a intenção da acusada de matar a vítima. No mesmo ato, o Juiz de Direito da 2ª Vara de São Joaquim, Dr. Fernando de Castro Faria, julgou parcialmente procedente a acusação, condenando a ré M.F a pena de um ano e dois meses de reclusão (autos nº 063.06.002421-9).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Inquérito Civil apurará cessão de espaço público no Parque Nacional da Maçã

O Ministério Público em São Joaquim instaurou inquérito civil (ICP nº 04/2011) destinado a apurar a regularidade da cessão de imóvel público, localizado no Parque Nacional da Maçã, para realização de festas e instalação de casa noturna. O procedimento investigativo apurará a legalidade da cessão, inclusive no tocante à formalização do ato de permissão, remuneração do Município pela utilização do espaço público e a estipulação de responsabilidades do cessionário ou permissionário. Caso comprovadas irregularidades na cessão do pavilhão do Parque Nacional da Maçã, os envolvidos – agentes públicos e particulares beneficiados pela utilização do imóvel – poderão ser processados pela prática de ato de improbidade administrativa (Lei 8429/92).

INSTITUCIONAL – Relatório de atuação do Ministério Público na Comarca de São Joaquim no mês de abril

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de abril de 2011 com um total de 452 processos judicais analisados, sendo 133 na área Cível, 274 na área Criminal com o oferecimento de 6 denúncias e 45 na área da Infância e Juventude. Além disso, houve participação do Ministério Público em 99 audiências judiciais, uma delas, a Sessão do Tribunal do Júri realizada no último dia 26. Foram instaurados 6 Inquéritos Civis além do acompanhamento dos já existentes, incluindo a celebração de 2 Termos de Ajustamento de Conduta

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CRIMINAL – Ministério Público denuncia autor de tentativa de homicídio ocorrida no Centro de São Joaquim

A 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim ofereceu denúncia contra J.R.C, de 23 anos, acusado do crime de tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil e pelo meio que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II), praticado contra o jovem E.S.V, crime este ocorrido na noite de 06 de março de 2011, na Rua Manoel Joaquim Pinto, no centro de São Joaquim. Segundo apurado no Inquérito Policial nº 063.11.000634-0, o acusado, acompanhado ainda de três outros cúmplices não identificados, agrediram a vítima com chutes, socos e facadas, tendo ainda o réu desferido um tiro contra a vítima, que somente não morreu porque moradores da região central da cidade acionaram prontamente o socorro médico. O acusado J.R.C, preso preventivamente pela Polícia Civil e responderá ainda pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14), será notificado a responder a acusação.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Por recomendação do Ministério Público, edital de licitação é modificado em Bom Jardim da Serra

No curso do Procedimento Preparatório nº 05/2011, o Ministério Público enviou recomendação a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, no sentido da revogação de exigência constante no edital de licitação nº 20/2011, pela qual será escolhida empresa que executará obras de revitalização da Praça José Caetano do Amaral, empreendimento com valor orçado de mais de R$ 100 mil. Pela redação original do edital, todos as empresas interessadas, antes mesmo da habilitação no procedimento, deveriam realizar “visita técnica” a Praça, no mesmo dia e no mesmo horário, sob pena de não habilitação na licitação. Baseado em entendimento do Tribunal de Contas da União, segundo o qual deve ser estipulado prazo razoável para realização de “visitas técnicas” em procedimentos licitatórios, sob pena de desencorajar a participação dos interessados no certame e promover indevida reunião prévia entre os interessados, a Promotoria de Justiça recomendou a Prefeitura a revogação de tal exigência, providência prontamente adotada pelo Município.

CIDADANIA – Médico é notificado a explicar atendimento deficiente no Hospital Sagrado Coração de Jesus

Após registro de reclamação realizada pela cidadã joaquinense A.R.O., relativa a ausência de médico em horário de trabalho e ao atendimento deficiente prestado pelo Hospital Sagrado Coração de Jesus no último dia 17 de janeiro, a 1ª Promotoria de Justiça notificou o médico em atividade no turno em que a paciente deveria ser atendida, de modo que o profissional explique as razões do atraso na atenção dispensada à paciente. Em Santa Catarina, o Ministério Público desenvolveu programa estadual de controle da carga horária dos profissionais na rede pública de saúde. Em São Joaquim, os fatos em questão foram apurados na Representação nº 01/2011.