quinta-feira, 17 de novembro de 2011

INSTITUCIONAL – Suspenso o expediente externo das Promotorias de Justiça de São Joaquim

Em razão da mudança das Promotorias de Justiça para as dependências do Fórum da Comarca de São Joaquim, cuja reforma foi recentemente concluída, não haverá expediente externo das Promotorias de Justiça entre os dias 18 e 25 de novembro do corrente. O Ministério Público segue a Portaria nº 104/2011, expedida pelo Sr. Juiz Diretor do Foro, que suspendeu o expediente externo do Poder Judiciário e o curso dos prazos processuais no mesmo período.

CRIMINAL – Condenado que recebia hora-extra para cumprir pena é preso em Bom Jardim da Serra

Sob requerimento do Ministério Público, a Vara de Execução Penal da Comarca de São Joaquim decidiu que o condenado A.G., residente em Bom Jardim da Serra, que cumpria pena de prestação de serviços à comunidade, deve passar a cumprir pena de prisão (autos nº 063.09.001541-2/001). O Procedimento Preparatório nº 02/2011, que investiga irregularidades na Secretaria de Saúde de Bom Jardim da Serra, revelou que o apenado, que supostamente prestava serviços gratuitos ao hospital municipal, era na verdade funcionário da instituição, e inclusive recebia horas-extras nos dias em que deveria cumprir sua pena. Além da conversão da pena de A.G. em prisão, a falsificação dos atestados de cumprimento de pena por parte de autoridades municipais é investigada no Inquérito Policial nº 063.11.001975-2.

CRIMINAL – MP oferece denúncia contra responsável por exploração de máquinas caça-níqueis em Urupema

O Ministério Público ajuizou ação criminal contra J.A.A, acusado da prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (LCP, art. 50). Segundo informações colhidas pela Polícia Civil no Termo Circunstanciado nº 063.10.000492-2, o acusado mantinha duas máquinas caça-níqueis em um bar de sua propriedade, no Centro de Urupema, até ser flagrado por policiais na noite de 27 de novembro de 2009. Beneficiado com a transação penal, o acusado não cumpriu as obrigações assumidas. Desta vez, para eximir-se do processo, o acusado deverá arcar com prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor de entidade assistencial, uma das condições da suspensão do processo. O acusado será notificado a apresentar defesa.