terça-feira, 26 de julho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Cobrança do "dízimo partidário" de servidores comissionados é proibida em São Joaquim

O Ministério Público em São Joaquim moveu ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, e o Partido Popular Socialista (PPS), em virtude da realização de descontos indevidos na folha de pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança em favor da agremiação partidária. Inquérito Civil apurou que os descontos, efetuados sobre os vencimentos de servidores filiados a vários partidos ou mesmo sem qualquer filiação, renderam ao PPS, apenas nos anos de 2009 e 2010, mais de R$ 69 mil em "contribuições".
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em 2007 que, mesmo formalmente "autorizados" pelos servidores, tais descontos em folha são ilegais, uma vez que poderiam condicionar o preenchimento do cargo comissionado ao consentimento do agente quanto às "contribuições". A ação civil pública pede a devolução aos servidores dos valores descontados, a imposição das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) e o ressarcimento ao Município pelo abalo moral provocado pelos requeridos.
Em decisão liminar, com base em precedente do TRE-SC, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, Dr. Fernando de Castro Faria proibiu a realização dos descontos. Os requeridos serão notificados a apresentar resposta à ação. (autos nº 063.11.001781-4).

MEIO AMBIENTE – Empresas fruticultoras deverão apresentar licenças ambientais

O Ministério Público requereu a instauração de termo circunstanciado contra as empresas fruticultoras São Luis, Mareli Agropastoril e Valdemiro Oderdenge, de São Joaquim, pela prática do delito previsto no art. 60 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), ou seja, o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem prévia licença ambiental. Diligências realizadas pela Polícia Militar Ambiental revelaram que os empreendedores atuavam sem licença ambiental ou com as licenças vencidas. As empresas em questão serão intimadas a proceder à renovação e/ou obtenção da licença ambiental, sob pena de paralisação das atividades, bem como deverão arcar com multa no valor de 5 salários mínimos. (autos nº 063.11.001453-0, 063.11.001454-8 e 063.11.001452-1).

CRIMINAL –Tribunal do Júri condena partícipe de tentativa de homicídio em Urupema

Em sessão realizada em 30 de junho, o Tribunal do Júri acatou a tese defendida pelo Ministério Público e condenou o réu A.P.S.L. à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pela emboscada (CP, art. 121, §2º, IV, c/ c art. 14, II), praticado em Urupema, em 2002, contra a vítima E.C.L. Segundo a denúncia, o réu teria atraído a vítima para uma emboscada em um acampamento de trabalhadores rurais em Urupema, momento em que seu comparsa, ainda não julgado, teria efetuado disparo contra o atingido, ferindo-lhe no ombro. O condenado está foragido desde 2007 (autos nº 063.03.000031-3).

terça-feira, 19 de julho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Liminar proíbe renovação de contratos temporários no Município de Urupema

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar que proíbe o Município de Urupema de renovar os contratos temporários firmados com profissionais da área da saúde escolhidos após os Processos Seletivos nº 02/2010 e 03/2010. O Ministério Público questiona a validade destes processos seletivos, por deficiência na publicação do edital e porque os agentes comunitários de saúde, que compõem as equipes do Programa Saúde da Família, não podem ser contratados temporariamente, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006 (autos nº 063.11.001490-4).

CRIMINAL – Denunciado traficante que operava no centro de São Joaquim

O Ministério Público abriu ação criminal contra R.C.P, de 22 anos, preso em flagrante (autos nº 063.11.001525-0) pela Polícia Civil em 04 de janeiro de 2011, quando vendia crack em plena luz do dia, na Rua Lauro Muller, centro de São Joaquim. O acusado foi visualizado pelas câmeras de vigilância quando, em companhia de um adolescente, efetuava o comércio ilícito, e responderá pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/2006.

INSTITUCIONAL – Relatório de atividades das Promotorias de São Joaquim no mês de junho de 2011

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de junho de 2011 com um total de 816 processos judicais analisados, sendo 73 na área da Infância e Juventude, 229 na área Cível e 514 na área Criminal com o oferecimento de 11 denúncias. Além disso, houve participação do Ministério Público em 90 audiências judiciais. Foi ajuizada uma Ação Civil Pública e instauradas 4 Peças Informativas além do acompanhamento dos procedimentos já existentes.