quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CIDADANIA – Ação do Ministério Público garante internação de paciente em quarto particular custeado pelo SUS

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu medida liminar e determinou que o Hospital Sagrado Coração de Jesus, de São Joaquim, procedesse à internação da paciente A.F.G., vítima de trombose e embolia pulmonar, em leito do hospital reservado aos convênios particulares. A paciente procurara o hospital, porém, não fora internada porque os leitos reservados ao Sistema Único de Saúde estavam lotados. A ação ministerial sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde obrigam a entidade privada a proceder ao internamento de paciente, mesmo quando não disponíveis leitos do SUS. O hospital será citado para responder à ação (autos nº 063.11.003146-9)

INSTITUCIONAL – Encerrado processo seletivo para vagas de estágio nas Promotorias de Justiça de São Joaquim

Na 5ª feira, 1º de dezembro, foram divulgados os resultados do processo seletivo para duas vagas de estágio nas Promotorias de Justiça de São Joaquim. Os acadêmicos de Direito Diego Murilo Cardoso e Sara Arioli Cardoso foram aprovados e iniciam suas atividades em janeiro de 2012, após o recesso de final de ano. O estágio, segundo da Lei Orgânica do Ministério Público catarinense, compreende o exercício transitório e remunerado, pelo prazo de até dois anos, de funções auxiliares nas Promotorias de Justiça, e permite o aperfeiçoamento técnico e jurídico do pessoal selecionado.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Notificada pelo Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim modifica edital de processo seletivo

A contratação de agentes comunitários de saúde, seja sob o regime estatutário, seja sob o regime celetista, não pode ser feita por prazo determinado. Com fundamento nesta regra, prevista no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, o Ministério Público notificou o Município de São Joaquim para que o ente público modificasse o edital do processo seletivo nº 03/2011, que, dentre outras funções em disputa, previa a contratação de tais profissionais pelo prazo de apenas um ano. O Município acatou a notificação e modificou o edital do certame. A vedação legal decorre da consolidação da Estratégia de Saúde da Família como programa permanente de atenção básica à saúde, o que tornaria ilógica a contratação temporária dos agentes comunitários (Representação nº 23/2011).