quinta-feira, 23 de agosto de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Tribunal de Justiça acata recurso do Ministério Público e pune empresa responsável por concurso da Prefeitura de São Joaquim

Em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou decisão proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização de concurso público em 2008 além do limite de R$ 8 mil estipulado pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar, ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder público pelos próximos três anos.

Segundo os autos, o ex-prefeito Newton Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato, foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas inscrições dos candidatos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na comarca, em julho de 2011, o então Juiz da 2ª Vara, entendeu que não houve dano ao patrimônio público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, modificou parcialmente a decisão.

Um dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser considerada receita pública, já que corresponde a uma contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em inscrições.

"Por tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que fossem depois repassados à empresa demandada como forma de remuneração pelos serviços prestados", asseverou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto, segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela Lei de Licitações (R$ 8 mil).

A divergência entre os desembargadores deu-se em relação às penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.

A câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso público, visto que não houve comprovação de benefício ao ex-prefeito ou a qualquer outro candidato.(Fonte : www.tjsc.jus.br)

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ELEITORAL – Ministério Público participa de evento realizado pela OAB com candidatos e presidentes de partidos da 28ª Zona Eleitoral

No sábado, 04 de agosto, a Subseção de São Joaquim da Ordem dos Advogados do Brasil
promoveu palestra com o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Dr. Márcio Vicari, sobre crimes eleitorais, captação ilícita de sufrágio e condutas vedas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral. O evento, realizado no Fórum da Comarca, visava instruir os candidatos ao pleito de 2012 nos Municípios que integram a 28ª Zona Eleitoral acerca da legislação eleitoral brasileira e foi transmitido ao vivo pela Rádio Difusora. O Ministério Público Eleitoral participou do evento, assim como o Juiz da 28ª Zona Eleitoral, advogados da subseção, candidatos e representantes de partidos políticos.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Inquérito civil apura excesso de cargos comissionados na Câmara de Vereadores de São Joaquim

O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 07/2012, destinado a apurar possível irregularidade consistente no número excessivo de cargos de provimento em comissão na Câmara de Vereadores em São Joaquim. Informações quanto ao número de cargos na estrutura funcional da Câmara foram requisitadas ao Presidente do órgão legislativo. A Constituição Federal determina que o ingresso do servidor na Administração Pública se dará, predominantemente, mediante aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), reservando-se os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento superior (CF, art. 37, V).

INSTITUCIONAL – Promotores de Justiça elegem membros do CSMP

Os Promotores de Justiça catarinenses escolheram, nesta sexta-feira (3/08), seus oito representantes no Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP). Foram eleitos os Procuradores de Justiça Fábio Trajano (228 votos), Sandro José Neis (223 votos), Gercino Gerson Gomes Neto (213 votos), Narcísio Geraldino Rodrigues (211 votos), Heloísa Crescenti Abdalla Freire (196 votos), Pedro Sérgio Steil (192 votos), Américo Bigaton (156 votos), Vera Lúcia Ferreira Copetti (141 votos). A próxima etapa da eleição será no dia 8 de agosto, quando serão definidos os três membros de segunda instância em votação no Colégio de Procuradores de Justiça. O Conselho Superior do Ministério Público é formado por treze integrantes: oito Procuradores de Justiça eleitos pelos Promotores de Justiça, três pelos próprios Procuradores de Justiça, mais dois membros natos: o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público. O mandato dos Conselheiros é de dois anos. O CSMP decide as promoções e remoções dos Promotores de Justiça (mudança de Comarca ou de Promotoria). Ele decide, ainda, sobre a suspeição de membro do MPSC e sobre o afastamento de membro que esteja respondendo a processo disciplinar. Outra atribuição do Conselho é avaliar as promoções de arquivamento de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios procedidas pelos Promotores de Justiça. Os Conselheiros ainda homologam ou não as promoções de arquivamento dos procedimentos dos Promotores de Justiça. Além disso, elabora o regulamento e as normas do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, homologando seu resultado.