terça-feira, 27 de novembro de 2012

CRIMINAL – Responsável por agressão contra companheira em Bom Jardim da Serra denunciado por tentativa de homicídio

O Ministério Público ofereceu denúncia contra C.C.G., de 37 anos, por crime de tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, I c/c art. 14, II), praticado contra sua companheira, R.M, na noite de 06 de novembro de 2012, no Bairro COHAB, em Bom Jardim da Serra. Segundo apurado pelas Polícias Militar e Civil, o acusado teria chegado em casa embriagado e, porque sua companheira havia recusado manter relações sexuais consigo, atacou a vítima com vários golpes de faca, ferindo-lhe nos braços, face e pescoço. O acusado apenas não consumou o homicídio porque a filha da vítima, de 15 anos de idade, atingiu o réu com uma paulada, quando este se preparava para desferir o golpe fatal contra a vítima. Preso em flagrante pela Polícia Militar, o acusado permanecerá detido durante o processo, uma vez que o Ministério Público pediu e o Poder Judiciário decretou sua prisão preventiva. O réu será notificado a apresentar resposta à acusação (autos 063.12.003333-2).

ELEITORAL – Arquivado inquérito contra Prefeito eleito de São Joaquim

Sob requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial nº 437-62.2012.6.24.0028, instaurado para apurar crime de corrupção eleitoral (CE, art. 299), supostamente ocorrido em 04 de outubro de 2012, no Bairo COHAB II, em São Joaquim, procedimento no qual figuravam como investigados Humberto Brighenti, Prefeito eleito de São Joaquim, Nestor Chiodelli e Luiz Antônio Goulart Nunes. Ao seguir as indicações do Sr. Delegado de Polícia, ao final da investigação, o Ministério Público concluiu pela insuficiência das provas acerca da ocorrência do crime, o que foi acatado pela Justiça Eleitoral.

CÍVEL – Justiça nega usucapião de imóvel à herdeira que não comprovou exclusividade da posse

O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim acatou parecer do Ministério Público e julgou improcedente ação de usucapião movida por E.F.L., interessada na aquisição de imóvel no Bairro Nossa Senhora de Fátima, em São Joaquim, onde, segundo a requerente, primeiro seu pai, depois a própria autora, teriam residido por mais de 5 anos. De acordo com a tese exposta pelo Ministério Público, a autora poderia obter a propriedade da área somando a posse exercida por seu pai à posse por ela mesma exercida após o falecimento do genitor, porém apenas se comprovasse que sua posse era exclusiva, sem a participação dos demais herdeiros. Não tendo a autora provado tal requisito, impossível usucapir, contra os herdeiros, parte do espólio do falecido pai. A autora da ação poderá recorrer da decisão (autos 063.08.001173-2).

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CONSUMIDOR – Requisição do Ministério Público traz fiscalização de venda de agrotóxicos para Região Serrana

Entre 22 e 24 de outubro, força-tarefa composta por técnicos da CIDASC e do Ministério da Agricultura, formada sob requisição do Ministério Público, por intermédio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO-MPSC), fiscalizaram estabelecimentos agropecuários voltados para comercialização de agrotóxicos na Região Serrana. Considerando apenas a comarca de São Joaquim, foram vistoriados 3 estabelecimentos em Urupema, 4 em Bom Jardim da Serra e 12 em São Joaquim. O foco da fiscalização consistia na verificação da origem dos produtos comercializados e na condição de armazenamento dos produtos tóxicos nas unidades comerciais. As autuações lavradas pela força-tarefa em face das irregularidades verificadas possibilitarão a imposição de sanções administrativas aos infratores, e serão ainda encaminhadas a 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim para adoção das medidas cíveis e criminais acabíveis conta os responsáveis pelos estabelecimentos irregulares.

CRIMINAL – Motorista embriagado, não habilitado e envolvido em acidente condenado por três crimes

Em 05 de abril de 2009, por volta das 15h30min, o acusado M.R dirigia pela Rua Murilo Bortoluzzi, no centro de São Joaquim, embriagado e sem habilitação, quando atropelou duas vítimas que então atravessavam a rua. Na seqüência, o acusado deixou o local sem prestar socorro às vítimas. Hoje, findo o processo criminal (autos 063.09.001000-3), a Justiça acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art. 309), direção sem habilitação (CTB, art. 309) e evasão de local de acidente (CTB, art. 305). As penas, somadas, chegam a um ano de detenção. Antes do final do processo, o réu havia chegado a acordo pelo qual indenizou as vítimas do acidente, razão pela qual não foi processado pelo crime de lesões corporais no trânsito (CTB, art. 303). O réu poderá recorrer da sentença.

ORDEM TRIBUTÁRIA – Justiça condena acusados por sonegação fiscal em São Joaquim

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedentes duas ações penais movidas pelo Ministério Público e condenou empresários locais por crimes contra a ordem tributária. Na primeira ação (autos nº 063.10.003054-0), antiga sócia-gerente de indústria de polpa de frutas foi condenada à pena de sete meses e seis dias de detenção, por não ter recolhido, no prazo devido, o valor do ICMS cobrado de seus clientes, o que configura o crime do art. 2º, II, da Lei 8137/9º. Por sua vez, na ação penal nº 063.10.001471-5, antigo proprietário de madeireira foi considerando culpado pelo mesmo crime, e condenado à pena de seis meses de detenção. Os acusados poderão recorrer das sentenças ao Tribunal de Justiça.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

CRIMINAL – Ministério Público denuncia assaltantes de mercado no Bairro Madre Paulina por crimes de latrocínio e corrupção de menores

O Ministério Público ajuizou ação penal contra E.A.B, de 22 anos, e G.A.F.B., de 18 anos, pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio (CP, art. 157, §3º, c/c art. 14, II) e corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Segundo apurado pela Polícia Civil, os dois acusados, acompanhados ainda de um terceiro menor, teriam tentado assaltar o Mercado São Luiz, no Bairro Madre Paulina, em São Joaquim, na tarde de 18 de outubro de 2012. No curso da ação criminosa, em virtude da reação das vítimas, um dos acusados disparou a arma de fogo que trazia consigo contra o dono do mercado, vindo a atingir, no entanto, seu comparsa menor. Presos em flagrante pouco depois do crime, os acusados hoje estão detidos preventivamente, e serão citados para que respondam à denúncia (autos nº 063.12.003133-0).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito denunciado por apropriação indébita de vencimento de servidores públicos em São Joaquim

O Ministério Público ajuizou ação penal contra o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, acusado pela prática de crime de apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, §1º, III). Segundo a denúncia ministerial, o acusado, entre os meses de março e outubro de 2009, teria depositado em sua conta bancária particular valores descontados do vencimento de quarenta e nove servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, a título de “contribuição” ao partido político do então Prefeito. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário em 20 de setembro de 2012 (autos nº 063.12.001667-5) e o réu será notificado a apresentar defesa. Pelos mesmos fatos, o Ministério Público ajuizou contra Nérito a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa nº 063.12.001953-4.

CIDADANIA - Ação do Ministério Público garante medicamento para paciente com transtornos psiquiátricos em Bom Jardim da Serra

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar contra o Município de Bom Jardim da Serra, no curso de ação civil pública (autos n. 063.12.003213-1) movida pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito, pelo Município, de medicamentos ao cidadão E.G.P, portador de transtorno bipolar. Nas ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente. O Município poderá contestar a ação ministerial.