quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

INSTITUCIONAL – Período de recesso suspende atividades externas do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina não terá expediente externo entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, em razão das festas de final de ano. Durante o período de recesso, os casos urgentes serão atendidos mediante sistema de plantão. O telefone do plantão judiciário na Comarca de São Joaquim é 8404-8419.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim compromete-se a restringir contratações temporárias de servidores e observar prazos mínimos de divulgação e inscrição em concursos

Em setembro de 2012, o Ministério Público moveu ação civil pública contra o Município de São Joaquim, na qual postulava a invalidação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/12, pelo qual foram realizadas contratações temporárias de servidores para os programas CRAS, CREAS e Bolsa Família. Segundo o MP, o processo seletivo era falho no tocante à divulgação do certame, prazo de inscrições e modo de seleção dos candidatos, apenas baseado nos currículos, além de permitir que funcionários contratados temporariamente permanecessem nos cargos por prazo indeterminado, enquanto durassem os programas. Em audiência judicial realizada em 21 de novembro, o Ministério Público e o Município de São Joaquim firmaram acordo parcial, homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca, pelo qual: a) para preservar a continuidade dos serviços, os contratos dos agentes selecionados no processo seletivo perdurarão até 31/03/2013; b) caso os novos contratados sejam escolhidos mediante processo seletivo, os contratos terão prazo certo, e não estarão vinculados à duração dos programas; c) o Município selecionará seus agentes, seja através de concursos ou processos seletivos, sempre mediante aplicação de provas e avaliação de títulos, e não apenas avaliação de títulos ou currículos; d) o Município publicará os editais de processos seletivos em meio eletrônico, Diário Oficial ou jornal de circulação regional ao menos dez dias antes do início do prazo de inscrições; e) também nos concursos e seletivos, o prazo mínimo para inscrições será de uma semana. Todas estas obrigações, caso descumpridas, ocasionarão a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Prefeito Municipal, tendo a atual Administração comprometido-se a cientificar o próximo Prefeito a respeito do conteúdo do acordo. Não obstante o acordo parcial já vigente, a ação continua a tramitar, uma vez que o MP pede que os cargos dos programas em questão sejam de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público (ação nº 063.12.002649-2).

CÍVEL – Autor de depredação em hospital indeniza Associação Bento Cavalheiro

Em Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática de crime de dano (CP, art. 163) contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus, o autor do fato J.J.B. e a Associação Bento Cavalheiro acataram sugestão do Ministério Público e firmaram acordo, pelo qual o autor do fato indenizará o hospital em R$ 300,00 (trezentos reais). Em julho de 2011, inconformado por não ter sido atendido, no hospital, no tempo que julgava devido, J.B.B. quebrou uma porta de vidro, situada na entrada da instituição. A conciliação entre as partes, nos termos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 90999/95) implica a extinção do procedimento criminal (autos nº 063.12.003020-1).

ELEITORAL – Justiça determina arquivamento de inquérito relativo a Prefeito eleito de Bom Jardim da Serra

O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim acatou manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento de inquérito policial que apurava fatos supostamente criminosos praticados pelo Prefeito eleito de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Topanotti, e mais duas outras pessoas, em 07 de outubro de 2012, dia das eleições municipais. Segundo o parecer ministerial, não houve prova suficiente relativa à prática do crime de ameaça (CP, art. 147), atribuído ao então candidato e seus acompanhantes. Compreendeu-se ainda, que o uso, por parte do candidato, de um colete à prova de balas, cedido pelos policiais que o acompanhavam, não configurava crime de peculato (CP, art. 312), uma vez que o equipamento fora usado por apenas algumas horas em uma situação de possível risco pessoal ao investigado (autos nº 063.12.003255-7).

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Realizada primeira audiência para oitiva de testemunhas

Na tarde de segunda-feira, 03/12, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim realizou a primeira audiência de instrução da ação penal nº 063.12.001410-9, ajuizada pelo Ministério Público contra doze réus, com base nas investigações que motivaram a deflagração da Operação Bola Neve em maio de 2012. Na audiência, que se estendeu até 05h da madrugada de terça-feira, 04/12, foram ouvidas 15 testemunhas indicadas pela acusação. Ao final do ato, o Juiz da 2ª Vara substituiu a prisão preventiva de onze dos acusados, que havia sido decretada também no mês maio, por medidas cautelares alternativas à prisão, razão pela qual os réus deixaram a Unidade Prisional de São Joaquim, mas deverão: a) apresentar-se quinzenalmente em juízo para justificar suas atividades; b) comunicar à Justiça caso se afastem da Comarca por mais de oito dias; c) afastar-se dos cargos públicos exercidos no Município; d) evitar contato com as testemunhas indicadas; e) comparecer a todos os demais atos do processo. As próximas audiências em São Joaquim, designadas para oitiva das testemunhas apontadas pela defesa dos réus, ocorrerão nos dias 14, 15, 21 e 22 de fevereiro de 2013.