segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

CRIMINAL – Latrocínio de empresário será julgado na Comarca de Lages

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e encaminhou para o Juízo Criminal da Comarca de Lages o inquérito relativo a morte do empresário Tadeu Lopes, ocorrida no último mês de dezembro. Segundo concluiu a investigação policial, os indiciados Eduardo da Rosa e Cristiano Garcia da Costa, presos preventivamente pelos crime de latrocínio (CP, art. 157, §3º) e ocultação de cadáver (CP, art. 211), teriam desferido os tiros contra a vítima nas proximidades do trevo de acesso à cidade de Lages, na Rodovia SC-438. Desta forma, considerando que a competência para julgamento recai sobre o foro onde se consumar o crime (CPP, art. 70), o caso será apreciado na Comarca de Lages. Os implicados permanecem presos (autos nº 063.13.000029-1).

REGISTROS PÚBLICOS – Investigação apura irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim

Sob requisição do Ministério Público, a Polícia Civil instaurou inquérito policial para apuração de crimes de falsificação de documento público, estelionato e peculato, ocorridos no Cartório de Registro de Imóveis em São Joaquim. Em 19 de dezembro de 2012, por determinação judicial, emitida com base nas informações levantadas pelo Ministério Público, a Polícia cumpriu mandado de busca e apreensão no Cartório e efetuou a prisão preventiva de um dos funcionários, solto dias depois por força de habeas corpus concedido pelo TJSC. Os documentos foram encaminhados a Corregedoria-Geral de Justiça, do Poder Judiciário, que instaurou procedimento administrativo. Os fatos são apurados ainda por um inquérito civil, que tramita na 2ª PJ de São Joaquim. O Ministério Público recomenda que usuários que tenham registrado títulos ou obtido certidões no CRI de São Joaquim, sobretudo a partir de 2010, confiram se o negócio a que se refere a certidão foi devidamente registrado. A conferência pode ser feita diretamente no Cartório de Imóveis ou no endereço eletrônico http://selo.tjsc.jus.br/, no qual a pesquisa deve ser feita com base no selo digital, código de letras e números colocado sobre a certidão entregue ao usuário. Se a certidão entregue ao usuário não conferir com o ato registrado, o cliente lesado deve procurar a Delegacia de Polícia de São Joaquim e prestar depoimento sobre os fatos.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público notifica prefeitos eleitos sobre nepotismo e descontos indevidos sobre vencimentos de comissionados

Ainda em dezembro de 2012, o Ministério Público encaminhou ofícios aos Prefeitos eleitos dos três Municípios da Comarca, advertindo-os acerca das restrições à nomeação de parentes na composição das futuras equipes administrativas, conforme a Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que coíbe a prática do nepotismo na Administração Pública nacional. No mesmo expediente, os Prefeitos eleitos foram informados de que, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, firmado na Consulta TSE nº 1135, é vedada a imposição de descontos sobre os vencimentos de agentes públicos ocupantes de cargos comissionados em favor de partidos políticos, prática conhecida como “dízimo partidário”

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONSUMIDOR – Por requisição do Ministério Público, força-tarefa fiscaliza condições sanitárias de mercados e açougues na Comarca de São Joaquim

Por requisição do Ministério Público, entre 04 e 06 de dezembro de 2012, força-tarefa composta por técnicos da CIDASC, Vigilância Sanitária estadual e Ministério da Agricultura verificou as condições sanitárias de 12 estabelecimentos, entre supermercados e açougues, nos Municípios de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema. A ação integra o Programa de Proteção aos Consumidores de Produtos de Origem Animal, coordenada pelo Ministério Público catarinense. Ao final da operação, foram apreendidos e incinerados 238kg de carne imprópria para consumo e emitidas determinações para adequação das instalações físicas dos estabelecimentos em condições irregulares. O cumprimento de tais determinações no prazo estabelecido pelas autoridades de fiscalização será acompanhado pelo Ministério Público e, caso não procedam às correções, os estabelecimentos autuados poderão ser interditados.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Justiça condena ex-Prefeito de Bom Jardim da Serra por desvio de recursos públicos

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedentes ações civis públicas movidas pelo Ministério Público e pelo Município de Bom Jardim da Serra e condenou o ex-prefeito Ermes Zandonadi e o servidor Norberto Luciano Borges às sanções de suspensão dos direitos políticos, reparação dos danos causados ao Município e pagamento de multa civil, no valor total dos danos. Segundo as ações, no ano de 2006, os réus teriam desviado R$ 60.000,00 de um convênio firmado com o Governo do Estado para recuperação de estradas e utilizado parte do dinheiro para pagamento de funcionários público, enquanto a parte restante teve destino incerto. Para mascarar o desvio, os implicados teriam forjado a existência de um procedimento licitatório inexistente para contratação de empresa para recuperação de estradas. Os réus poderão recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (autos 063.00.001677-5 e 063.97.001176-0).

CRIMINAL – Ministério Público abre ação penal contra autor de roubo em ônibus da Nevatur

O Ministério Público em São Joaquim ajuizou denúncia contra E.A.B., acusado pela prática de crime de roubo (CP, art. 157, §1º, I). Segundo apurado pela Polícia Civil, em 16 de outubro de 2012, no interior de ônibus da empresa Nevatur, o acusado, valendo-se de uma espingarda, rendeu o motorista do veículo e subtraiu para si um aparelho de telefone celular e o valor das passagens vendidas pela empresa naquela tarde, cerca de R$ 400,00. O acusado está preso preventivamente em razão de sua participação em roubo contra mercado no Bairro Madre Paulina (autos nº 063.12.003320-0).