quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

REGISTROS PÚBLICOS – Corregedoria-Geral de Justiça divulga nota sobre intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim


A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), órgão do Poder Judiciário responsável pela fiscalização dos cartórios extrajudiciais, divulgou na manhã desta 4ª feira, 27 de fevereiro, nota oficial, na qual explana as razões da intervenção do órgão no Cartório de Registro de Imóveis, realizada também nesta manhã, e do afastamento temporário do Oficial de Registro Flávio Martins. As investigações foram iniciadas pelo Ministério Público em 2012, após recebimento de denúncia, pela 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, referente à falsificação de certidões no CRI. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração dos fatos, requisitou a abertura de inquérito policial para investigação de eventuais crimes e encaminhou toda documentação coletada à Corregedoria-Geral de Justiça, para adoção das providências cabíveis na esfera administrativa. Segue íntegra da nota da CGJ:
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) por seu Núcleo IV, em pronunciamento oficial, informa que “decisão da lavra da vice-corregedora-geral, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do registrador de Imóveis da Comarca de São Joaquim, em virtude de fatos apurados em procedimento administrativo preparatório.

   Com a decisão, entendeu-se por bem afastar o registrador do exercício de suas funções enquanto perdurar o processo. Destaca-se que o afastamento, neste momento, é temporário, e o delegatário terá todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo Órgão competente nos termos da lei.

   Durante esta fase, o cartório será gerido por um interventor, que em conjunto com sua equipe de trabalho e a fiscalização da CGJ, serão responsáveis por manter a serventia em completo funcionamento. Ressalta-se, entretanto, que para a transmissão do acervo o expediente externo será suspenso nos dias 27, 28 de fevereiro e 1° de março, até porque há necessidade de mudança do local físico de funcionamento do cartório.

   Assegura-se à comunidade de São Joaquim que os trabalhos no Registro de Imóveis serão desenvolvidos na busca constante de uma maior aproximação com os seus usuários, dentro da legalidade, observando-se todos os requisitos para a realização dos atos e consequente garantia da segurança jurídica.

   A presente informação objetiva dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, para o necessário esclarecimento da população, resguardando-se, no entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça no direito de nã
o mais se manifestar a respeito do processo antes de seu julgamento definitivo, ou até que surja novo fato relevante." (nota retirada do site do TJSC)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Justiça ouve testemunhas indicadas pela defesa dos acusados

Nos dias 14, 21 e 22 de fevereiro, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim realizou três audiências de instrução na ação penal nº 063.12.001410-9, ajuizada pelo Ministério Público com base nas informações colhidas na Operação Bola de Neve, investigação que desbaratou quadrilha de fraude a licitações em maio de 2012. Ao total, foram inquiridas 36 testemunhas, indicadas por 10 dos 12 acusados. O processo aguarda, agora, a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes residentes em outras Comarcas. O interrogatório dos acusados foi designado para novembro de 2013, após o que o Ministério Público e os acusados apresentarão suas razões finais, e o processo seguirá para julgamento.

REGISTROS PÚBLICOS – Ministério Público solicita apoio de entidades de classe para orientação de possíveis vítimas de falsificação no Cartório de Imóveis

O Ministério Público realizou reunião com o Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de São Joaquim, Sr. Marcos Pagani, e o Presidente da AMAP, Sr. Rogério Pereira, na qual foram debatidas as investigações realizadas pela Polícia Civil e pelo próprio Ministério Público referentes à falsificação de certidões e registros no Cartório de Imóveis de São Joaquim. Considerando que um grande número de possíveis vítimas dos crimes de falso é vinculada às entidades, o Ministério Público entregou ofício aos referidos dirigentes, no qual solicita que o Sindicato e a AMAP orientem seus filiados a conferir as certidões obtidas no Cartório de Imóveis, diretamente no próprio Cartório ou no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, e comunicar imediatamente à Polícia Civil caso o conteúdo da certidão em mãos do filiado não coincidir com o registro oficial do Cartório. Em virtude da investigação de crimes praticados na serventia, mandado de busca e apreensão foi cumprido pela Polícia Civil no Cartório de Imóveis em dezembro de 2012, e um dos funcionários do cartório esteve preso, preventivamente, no mesmo mês.

CRIMINAL – Acusado dependente químico que não segue tratamento é preso novamente

No curso da ação penal nº 063.12.001791-4, a Justiça acatou pedido do Ministério Público e restabeleceu a prisão preventiva de réu acusado pela prática dos crimes de roubo (CP, art. 157) e tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). Preso em julho de 2012, o acusado, de 19 anos de idade, mediante apresentação de prova clínica de sua dependência química, obteve autorização judicial, com a concordância do Ministério Público, para sair da prisão e internar-se em clínica de tratamento na Grande Florianópolis, desde que permanecesse na clínica e se apresentasse em São Joaquim, sempre que exigido pelo processo. O réu, todavia, empreendeu fuga da instituição, sendo recapturado pela Polícia. O Ministério Público alegou que o acusado demonstrara completo desrespeito à determinação judicial e não se submetera ao tratamento por ele mesmo solicitado, razões que justificariam seu retorno à prisão.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Justiça declara nulidade de processos seletivos realizados pelo Município de Urupema

Ao final de ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça e declarou a nulidade dos Processos Seletivos nº 02/10 e 03/10, realizados pelo Município de Urupema para contratação temporária de pessoal para o Programa Saúde da Família e outras funções na Prefeitura Municipal. A Justiça entendeu que os processos violaram o princípio da publicidade (CF, art. 37), uma vez que os editais de abertura dos processos seletivos foram publicados apenas no mural da Prefeitura de Urupema, divulgação considerada insuficiente. A Justiça proibiu, ainda, que o Município efetue contratações temporárias para a função de agente comunitário de saúde, por considerar que as atribuições deste cargo, vinculadas às atividades de Atenção Básica à Saúde, são de caráter permanente, e não devem ser exercidas por funcionários temporários. O Município poderá recorrer da decisão (Ação Civil Pública nº 063.11.001490-4).

INFÂNCIA – Ministério Público orienta Conselho Tutelar sobre eleição de novos membros

A 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim encaminhou ao Conselho Tutelar municipal orientação acerca do processo de escolha dos novos membros do órgão colegiado, modificado pela promulgação da Lei 12.696/2012 e pela Resolução nº 152, do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Segundo a orientação do Ministério Público, a nova eleição para o Conselho Tutelar deverá ser realizada em 2013, observando-se o mandato de três anos dos conselheiros eleitos em 2010. Por sua vez, o mandato dos conselheiros eleitos em 2013 durará até 2015, quando será realizado, pela primeira vez no país, processo nacional unificado para escolha de Conselheiros, com ampla participação popular.

CRIMINAL – Denunciado autor de homicídio no Bairro Madre Paulina

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática dos crimes de homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, IV) e corrupção de menores (ECA- art. 244-B) contra P.B.S., de 23 anos. Segundo apurado pela Polícia Civil, em 20 de maio de 2012, por volta das 21h30min, o acusado, acompanhado por dois adolescentes, teria executado plano criminoso que resultou no homicídio de Volnei Vieira da Silva, morto com um tiro no olho em frente ao Bar Marrocos, no Bairro Madre Paulina, em São Joaquim. Após apresentação de defesa pelo acusado, a denúncia foi recebida, e o processo aguarda a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. O réu encontra-se preso preventivamente. (autos 063.12.002986-6).

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito de São Joaquim condenado por apropriação indébita de vencimento de servidores

Na tarde de 5/2, o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, foi condenado pela prática de quinze crimes de apropriação indébita (CP, art. 168, §1º, III), cometidos contra 49 servidores da Prefeitura Municipal de São Joaquim, entre março e outubro de 2009. O ex-prefeito foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 31 dias-multa, fixado o dia multa em 15/30 do salário mínimo. Por ser réu primário, a pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços comunitários por 1.215 horas e pelo pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos em favor da Casa Lar de São Joaquim.  Segundo a denúncia, baseada em procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-prefeito valia-se do fato de que os servidores ocupantes de cargos comissionados autorizavam descontos em seus vencimentos em benefício do partido político do acusado, prática conhecida como "dízimo partidário". Porém os recursos descontados eram depositados na conta bancária de José Nérito. No período investigado, os depósitos na conta pessoal do acusado, decorrentes dos descontos dos vencimentos dos servidores, chegaram a R$ 46 mil.
 Esta é a primeira condenação de Nérito de Souza, que responde a diversas ações penais e ações de improbidade administrativa por irregularidades em sua gestão.  O réu poderá recorrer da decisão (autos n. 063.12.001666-7).

CIDADANIA – Sentenças tornam definitiva obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos e tratamento cirúrgico à população carente

Duas ações judiciais, uma delas movida pelo Ministério Público, no sentido de compelir o Poder Público a fornecer gratuitamente medicamentos a pessoas carentes ou garantir o direito à saúde foram julgadas procedentes pelo Poder Judiciário. Na ação nº 063.12.002599-2, a Justiça confirmou medida liminar anteriormente deferida e condenou o Município de São Joaquim a fornecer colírio especial a paciente portadora de glaucoma. Na ação nº 063.12.001578-4. Na ação nº 063.12.001578-4, a autora da demanda, cidadã carente, solicitava que o Estado de Santa Catarina custeasse cirurgia em seu joelho esquerdo, em razão de quadro de osteoartrose degenerativa. A Justiça acatou parecer do Ministério Público e julgou procedente a ação, condenando o Estado a realizar, gratuitamente, o procedimento cirúrgico.

INSTITUCIONAL – Modificada equipe de apoio do Ministério Público em São Joaquim

No início de fevereiro, Edson Borges Patrício, ex-estagiário residente da 2ª Promotoria de Justiça, assumiu o cargo de assistente da 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, vago com a aprovação de José Varaschin Chedid em concurso para o posto de Juiz de Direito Substituto do Poder Judiciário catarinense. A função de estagiária residente da 2ª PJ passar passa a ser exercida por Sara Tessmann Hoffmann, segunda colocada em processo seletivo para o posto, realizado em setembro de 2012.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Recurso de empresa condenada pela organização de concurso público é negado no Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de sua 2ª Vice-Presidência, negou seguimento a recurso especial interposto pela empresa Lutz contra decisão do TJSC que, em agosto de 2012, condenara a empresa por ato de improbidade administrativa, consistente em irregularidades na realização de concurso público da Prefeitura Municipal de São Joaquim, em 2008. O recurso da empresa visava a reapreciação do caso pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Assim, foi confirmada a decisão do TJSC que, ao acatar parcialmente recurso do Ministério Público e punir a empresa, permitiu, todavia, a convocação dos candidatos aprovados. A empresa Lutz poderá recorrer novamente contra a decisão (autos nº 2011.089880-1/0001).

EXECUÇÃO PENAL – Unidade Prisional de São Joaquim acata determinação judicial e reduz número de detentos

Vistoriada pelo Ministério Público em 23 de janeiro de 2013, a Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Joaquim possui 59 detentos, todos homens, divididos em 13 celas coletivas, número bastante próximo da capacidade recomendada para a Unidade, de 55 presos. Atualmente, dos 59 detentos, 56 são presos provisórios, isto é, detentos cujo processo criminal ainda tramita pela Justiça, em primeira ou segunda instância, enquanto apenas 3 são criminosos já condenados definitivamente, 2 deles cumprindo pena em regime semi-aberto. As melhorias nas condições da Unidade Prisional, que chegou a receber mais de 80 presos durante o ano de 2012, foram introduzidas a partir da Portaria nº 112/12, emitida pelo Juízo da Execução Penal de São Joaquim em 10 de outubro de 2012, ato que determinou a remoção para penitenciárias de presos já condenados.

INSTITUCIONAL – Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça de São Joaquim – Janeiro / 2013

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de janeiro de 2013 com um total de processos judicais analisados, sendo 37 na área da Infância e Juventude, 134 na área Cível e 357 na área Criminal com o oferecimento de 15 denúncias e 117 manifestações em processos de execução penal. Foi ajuizada uma Ação Civil Pública, além da instrução dos procedimentos investigatórios já existentes, nos quais foram expedidos 36 ofícios com requisições.