terça-feira, 9 de abril de 2013

CIDADANIA – Interdição de deficiente mental residente em Bom Jardim da Serra reconhecida em ação movida pelo MP

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação de interdição movida pelo Ministério Público e decretou a interdição de R.P.S.B, de 57 anos, residente em Bom jardim da Serra e portador de transtornos mentais e esquizofrenia. O paciente não possui parentes aptos a auxiliar-lhe no Município, e está sob os cuidados do Serviço de Assistência Social da Prefeitura. Após a interdição, os cuidados exigidos pelo paciente e a administração de seus rendimentos continuarão a ser feitos pelo Serviço Social, sob fiscalização do Ministério Público. A ação de interdição visa reconhecer, judicialmente, a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, e pode ser movida pelo Ministério Público quando familiares ou responsáveis pelo paciente negligenciam os cuidados exigidos pelo paciente.

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