terça-feira, 9 de abril de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação do Ministério Público questiona cobrança de “dízimo partidário” em Urupema

O Ministério Público em São Joaquim, por sua 2ª Promotoria de Justiça, moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Urupema, Amarildo Gaio, o diretório local do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o próprio Município, em razão da realização de descontos indevidos sobre o vencimento de servidores ocupantes de cargos comissionados em benefício do partido. Investigação conduzida pelo MP apurou que, entre os anos de 2009 e 2010, o desconto sobre o vencimento dos comissionados, considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral, propiciou o repasse de mais de R$ 16 mil ao partido. O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim deferiu medida liminar postulada pelo Ministério Público e proibiu a realização de novos descontos, bem como determinou que a proibição fosse publicada em átrio da Prefeitura Municipal de Urupema. Os réus serão notificados a responder a ação (autos nº 063.12.003210-7).

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