terça-feira, 30 de abril de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Em ação do Ministério Público, empresa produtora de shows é proibida de contratar com Poder Público

No curso de ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Joaquim, o Juízo da 2ª Vara da Comarca decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito JOsé Nérito de Souza; do ex-Diretor de LIcitações, Valdecir Pontes; do ex-Diretor de Eventos do Município, Pablo Amaral Antunes; e da empresa GDO Produções Ltda e de seu sócio-gerente, Lauro Schoenherr. A decisão ainda proíbe a GDo de manter contratos com o Poder Público.

A investigação ministerial que sustenta a ação demonstrou que, no início de 2011, a empresa teria apresentado "declarações de exclusividade", fornecidas pelo empresário da dupla sertaneja Cezar & Paulinho, de modo que os artistas fossem contratados para realização de show alusivo ao aniversário de São Joaquim, em maio daquele ano. No entanto, conforme entendimento exposto pelo MPSC e acatado pelo Juiz prolator da decisão liminar, a "carta de exclusividade" apresentada foi utilizada para burlar o procedimento licitatório e garantir a contratação direta da GDO, que não era a empresária exclusiva dos artistas. O Ministério Pùblico sustenta, ainda, que a contratação direta propicicou ganhos desprporcionais à empresa, cuja remuneração paga pelo Município, excedeu o valor pagos aos artistas pela apresentação. Em vritude dos mesmos fatos, além da ação civil pública (autos nº 063.13.000887-0), a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim moveu ação penal contra os réus, pela prática de crime de peculato (creto-lei nº 201, art. 1º, I - autos nº 063.13.000885-3). Os réus poderá recorrer da decisão liminar de bloqueio de bens e proibição de contratar com o Poder Público.

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