terça-feira, 19 de março de 2013

DEFESA CIVIL – Ministério Público notifica Prefeitura Municipal a remover morador de área de risco em São Joaquim

Em resposta à documentação que lhe fora encaminhada pela Secretaria Municipal de Planejamento de São Joaquim relativa à residência situada em área de risco no Bairro Monte Carlo, o Ministério Publicou encaminhou ofício ao Sr. Prefeito Municipal, no qual explanou que o Município é detentor de poder de fiscalização sobre as edificações construídas em seu território. Por estas razões, e nos termos da Lei Federal nº 12608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe ao Município, após instaurar procedimento administrativo e promover as devidas notificações do proprietário e a interdição do imóvel, realizar, se necessário com o concurso da força policial, a remoção dos moradores do local. O ofício destaca, ainda, a responsabilidade da Prefeitura Municipal e de seus agentes por permitir a construção em área de risco e por eventual negligência na adoção de medidas de prevenção ao risco. O Ministério Público instaurou procedimento preparatório para apuração dos fatos (PP nº 01/2013) e requisitou informação ao Município, no prazo de 10 dias, acerca das medidas adotadas em relação à residência em situação de risco.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Empresa responsável por concurso público de 2008 sofre nova derrota no Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua 2ª Vice-Presidência, negou, pela segunda vez, recurso especial interposto pela empresa Lutz contra decisão do TJSC que condenou a empresa por irregularidades no concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de São Joaquim em 2008. O recurso da empresa visava a reapreciação da causa pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Na ação, movida pelo Ministério Público, a Lutz foi condenada pelo Tribunal de Justiça catarinense (autos 2011.089880-1/001.01) a ressarcir a Prefeitura Municipal em relação aos danos causados pela contratação sem licitação, além de condenada a pagar multa civil de R$ 10 mil e de ser proibida de contratar novamente com o Poder Público.

CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de roubo contra idoso e tráfico de drogas em São Joaquim

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal movida pelo Ministério Público e condenou o acusado M.M.S.M à pena de 4 anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, pela prática de crime de roubo (CP, art. 157); e à pena de 5 anos de reclusão e o pagamento de 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). O condenado foi preso em flagrante pela Polícia Militar, em julho de 2012, após assaltar idoso na região central de São Joaquim. Na seqüência, policiais civis dirigiram-se até a casa do condenado e encontraram cocaína no forro da residência. O réu poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso (autos nº 063.12.001791-4).

quinta-feira, 7 de março de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Nomeação de “funcionárias fantasmas” acarreta bloqueio de bens de ex-Prefeitos de Bom Jardim da Serra

O Ministério Público moveu ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra os ex-Prefeitos de Bom Jardim da Serra Rivaldo Macari e Ilton Machado, e mais duas funcionárias da Prefeitura Municipal. Segundo apurado pela investigação ministerial, as funcionárias em questão, com conhecimento das autoridaeds municipais, recebiam normalmente seus salários, não obstante não comparecessem ao trabalho. (autos nº 063.12.003314-6). A Promotoria de Justiça postulou e a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 283.632,00, valor correspondente aos salários irregularmente pagos às servidoras “fantasmas” mais o valor correspondente a multa civil, punição prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os réus serão notificados a responder a ação (autos nº 063.12.003314-6)

CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de disparos no Bairro Jardim Bandeira

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal movida pelo Ministério Público e condenou o acusado J.L.M, à pena de 5 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 14), disparo de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 15) e corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Segundo denúncia do Ministério Público, baseada em prisão realizada pela Polícia Militar, o acusado J.L.M, em 18 de agosto de 2012, em companhia de dois adolescentes, teria efetuado disparos de arma de fogo em área pública no Bairro Jardim Bandeira, em São Joaquim. Na ocasião, acionada a Polícia Militar, foram localizadas na casa usada pelo réu uma garrucha e três espingardas, armas para as quais o acusado não possuía autorização de posse. O réu poderá recorrer da decisão, mas aguardará preso o resultado de eventual recurso (autos 063.12.002260-8).

INSTITUCIONAL – Lio Marcos Marin reeleito Chefe do MPSC

O Procurador-Geral de Justiça Lio Marcos Marin foi eleito com 235 votos para mais um mandato à frente do Ministério Público de Santa Catarina. O Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto recebeu 166 votos. A eleição para o cargo de Chefe do Ministério Público de Santa Catarina ocorreu, nesta sexta-feira (01/3/2013), no auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no 1º andar do Edifício-Sede do MPSC, das 9 às 18 horas. Compareceram ao pleito 399 dos 405 Procuradores e Promotores de Justiça aptos a votar.  O processo de escolha foi coordenado pela Comissão Eleitoral composta pelos Procuradores de Justiça João Fernando Quagliarelli Borrelli (Presidente) e Hercília Regina Lemke, e pelo Promotor de Justiça Saulo Torres (Secretário).
 O resultado da votação será remetido ao Colégio de Procuradores de Justiça na próxima quarta-feira. O Colégio decidirá sobre eventuais recursos e homologará o resultado da votação, que encaminhará por ofício a lista ao Governador do Estado.  Por força constitucional, o Governador do Estado terá 15 dias para nomear o Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 128, inciso 3º, da Constituição Federal. Caso o Governador não se manifeste neste prazo, será nomeado para o cargo o membro do Ministério Público que obteve o maior número de votos na eleição para a lista tríplice,