segunda-feira, 22 de julho de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Justiça nega recurso da ré e mantém proibição de empresa "fantasma" contratar com o Poder Público

Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por empresa de São Joaquim, que postulava a reforma de decisão do Juízo da Comarca que, liminarmente e a pedido do Ministério, proibira a empresa de contratar com o Poder Público e suspendera os contratos vigentes. Em 2011, o Ministério Público moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito José Nérito de Souza, um engenheiro da Prefeitura Municipal, duas empresas construtoras e seus respectivos empresários, sob a alegação de que as empresas, que "disputavam" licitações no Município, na verdade funcionavam no mesmo endereço e pertenciam às mesmas pessoas, tendo a empresa "fantasma" sido criada apenas para compor o número mínimo de participantes em licitações. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim proibiu a empres em questão, decisão que agora foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A ação principal ainda tramita em São JOaquim (Agravo de INstrumento nº 2011.070042-7).